A Anatel aprovou mudanças significativas no marco regulatório das telecomunicações, extinguindo a Norma nº 4 e reclassificando o acesso à internet fixa – que deixará de ser enquadrado como Serviço de Valor Adicionado (SVA) e passará a ser obrigatoriamente considerado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa decisão impacta diretamente os provedores de internet (ISPs), especialmente os regionais, que hoje utilizam o SVA para reduzir custos tributários. Com a mudança, será necessário adaptar modelos de negócio, contratos e estratégias fiscais para evitar multas e manter a competitividade.
O Que é o SVA e Por Que Está Sendo Extinto?
O SVA (Serviço de Valor Adicionado) é definido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) como uma atividade que agrega valor a um serviço de telecomunicações sem se confundir com ele. Tradicionalmente, muitos ISPs classificavam o acesso à internet como SVA para usufruir de benefícios tributários, como:
- Tributação via ISS (Imposto sobre Serviços, municipal) em vez de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual).
- Isenção de contribuições como FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).
No entanto, a Anatel considerou que essa prática gerava distorções fiscais e insegurança jurídica, levando à decisão de enquadrar a internet fixa exclusivamente como SCM, sujeita à regulamentação e tributação integral do setor.
Principais Impactos para os ISPs
A transição do SVA para o SCM traz desafios significativos, especialmente para pequenos e médios provedores:
- Aumento da Carga Tributária
- Substituição do ISS (em média 2% a 5%) pelo ICMS (que varia de 18% a 30%, dependendo do estado).
- Obrigatoriedade de recolhimento de FUST (1%) e FUNTTEL (0,5%).
- Revisão de Contratos e Notas Fiscais
- Será necessário reeadequar a descrição dos serviços em contratos e documentos fiscais para evitar autuações.
- Possível Repasse de Custos ao Cliente
- Muitos ISPs precisarão reavaliar preços para compensar o aumento de impostos, o que pode impactar a competitividade.
- Exigência de Maior Eficiência Operacional
- Com margens reduzidas, otimizar a infraestrutura de rede e reduzir custos se torna essencial.
Como Se Preparar para a Mudança (2024–2027)
Apesar do prazo até 2027, os provedores devem agir desde já para evitar problemas futuros:
✅ Assessoria Jurídica e Contábil
- Revisar a estrutura tributária e identificar oportunidades de compensação.
- Ajustar contratos e notas fiscais para se adequar ao SCM.
✅ Revisão do Modelo de Negócios
- Avaliar a viabilidade de repasse parcial dos custos aos clientes.
- Explorar serviços agregados (como VoIP, armazenamento em nuvem ou segurança digital) para compensar perdas.
✅ Otimização da Infraestrutura
- Reduzir custos operacionais com redes mais eficientes (fibra óptica, automação e monitoramento).
- Investir em escalabilidade para suportar possíveis aumentos de demanda sem elevar despesas.
✅ Acompanhamento das Orientações da Anatel
- Ficar atento a guias de transição e atualizações regulatórias nos próximos anos.
Conclusão: Adaptação é a Chave
O fim do SVA representa um marco regulatório mais rígido, mas também uma oportunidade para os ISPs modernizarem suas operações. Provedores que se anteciparem na adequação tributária, revisão de contratos e eficiência operacional estarão mais preparados para manter a sustentabilidade financeira após 2027.
A Anatel espera que a mudança traga maior segurança jurídica ao setor, mas o sucesso da transição dependerá do planejamento estratégico de cada empresa. Quem se preparar agora, evitará surpresas no futuro.